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Simpósio Mundial de Estudos de Língua Portuguesa
Resumo


NARRATIVAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS TRANS NO FACEBOOK: A TRANSFOBIA COMO DISPOSITIVO BIOPOLÍTICO

Autores:
Danillo da Conceição Pereira Silva (IFAL - Instituto Federal de Alagoas)

Resumo:

O objetivo deste trabalho é compreender o funcionamento da transfobia enquanto dispositivo biopolítico a partir de narrativas de violência transfóbica produzidas no Facebook, considerando, especialmente, as relações entre a precarização das condições sociais e políticas das vidas trans, a escalada crescente de índices de crimes de ódio contra essa parcela da população no Brasil e performances discursivas situadas. Para tanto, mobilizaremos perspectivas sobre a crescente politização da vida nas sociedades contemporâneas, conforme o pensamento de Foucault (1999; 1998) e Agamben (2005; 2002 [1995]) em torno da biopolítica, do biopoder e dos dispositivos; sobre a o processo de precarização de vidas e corpos ininteligíveis a partir da lógica compulsória de uma matriz de sexo-gênero baseada na pretensa coerência sexo/gênero/desejo (BUTLER, 2017 [1990], 2015 [2009]); e acerca do discurso enquanto instância eminentemente política, imbricada nos processos de subjetivação e de elaboração do mundo, graças a sua dimensão performativa, conforme discutido por Austin (1990 [1962]), Butler (1997) e Derrida (1991). Para tanto, a partir de uma metodologia de pesquisa documental, de cariz qualitativo e interpretativo, tomamos como objeto de análise alguns recortes discursivos de narrativas publicadas pelas ativistas transfeministas Linda Brasil e Geovana Soares, em suas páginas pessoais no Facebook, entre 19 e 23 de outubro de 2018, quando do assassinato brutal da travesti Laysa Fortuna, na noite de 18 de outubro de 2018, enquanto trabalhava no centro de Aracaju, Sergipe, Brasil. Ao cabo das incursões analíticas, coube-nos desnaturalizar algumas operações no funcionamento da transfobia enquanto dispositivo biopolítico: a) o cerceamento da circulação dos corpos trans em espaços públicos; b) a mitigação do peso legal e simbólico da violação de seus corpos por parte da Justiça; c) desresponsabilização do Estado face à violência transfóbica, gerenciando, biopoliticamente, garantias constitucionais e prerrogativas de Direitos Humanos da ordem jurídica brasileira em alegado funcionamento.