A expressão da modalidade é um assunto que tem vindo a ocupar diversos investigadores ao longo dos anos, designadamente sob uma perspetiva linguística e, mais recentemente, no contexto do ensino de Português como língua não materna. O tema é especialmente desafiante quando integrado em análises transdisciplinares que procuram retirar consequências práticas para aplicação em áreas como a tradução ou, na parte que aqui nos interessa, a redação de textos jurídicos.
Nesta comunicação propomo-nos fazer uma breve análise sobre a ocorrência e interpretação dos modais poder e dever em Português jurídico, partindo de uma série de pressupostos relativamente consolidados relativos a estes dois verbos, de entre os quais destacamos, por um lado, os seus comportamentos sintático-semânticos enquanto verbos auxiliares (ou semiauxiliares) e, por outro, a ambiguidade de interpretação das suas ocorrências em enunciados tipologicamente distintos.
Este trabalho foi desenvolvido no âmbito metodológico da linguística de "corpus" e as suas conclusões pretendem auxiliar na produção de textos técnicos, facultando ao aprendente (e, depois, ao profissional jurista-linguista) instrumentos de interpretação e descodificação próprios de uma linguagem bastante opaca e de difícil gestão, que diverge da que usamos no dia-a-dia. Recorremos também a conceitos semânticos de base (como as noções de modalidade e as ideias da lógica trivalente defendidas por Fátima Oliveira, 1989; 2003; 2008) e a tipologias textuais especializadas (Wroblewski, 1992).