Seguindo a concepção de Filologia stricto sensu, “que tem como base de análise inscrições, manuscritos e textos impressos no passado, que, recuperados pelo trabalho filológico, tornam-se os corpora indispensáveis às análises das mudanças linguísticas de longa duração” (Mattos e Silva 2008: 10), o objetivo principal desta comunicação é apresentar o fenômeno da Concordância Verbal e Nominal existente nas Cartas de Datas de Jundiaí de 1657.
Os dados foram classificados em concordância plena (CP) e concordância zero (C0) com base em Castilho et al. (2018: 13-14). As estruturas foram separadas em dois grupos: quando CP e C0 são categóricas em todas as Cartas de Datas e quando CP e C0 são variáveis. Para ilustrar, os exemplos (1) e (2) abaixo mostram a CP e C0 no primeiro grupo, e os exemplos (3) e (4) mostram CP e C0 do segundo grupo.
(1) “Eeu Mathias maChado/ Castanho EsCrivaõ daCamara oesCreuj” (CP verbal categórica)
(2) “E naõ sera nesseçario outtra posse alguã somentes sera” (C0 nominal categórica)
(3) de Manoel | ma deira Esua maj Izabel becuda; E jeroinimo becudo; Pedroferreira; Agostinha Rodrigues (CP nominal variável)
(4) (a) osauemos por empossados aos dittos supplicantes (...) Somentes seraõ obrigados aseaRuar coando fizeren [Fls. 19v e 20r]
(b) Em uerttude desta os auemoz | per Enpossados aos dittos supplicantes dos dittos chaõs | (...) somentes sera obrigado ase aRuar pella Justissa coando fizer Cazas [Fls. 36r e 36v]
A ocorrência de C0 num documento jurídico do século XVII demonstra que esse uso já era corrente no português, ao contrário dos achados de Castilho et al. (2018: 79) para estruturas como a do exemplo (2). Outras estruturas em que C0 é variável, ao lado das ocorrências de CP categórica e variável no códice analisado serão apresentadas.