CIDADANIA E LUSOFONIA: AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS DA CPLP E A TUTELA DOS DIREITOS LINGUÍSTICOS | Autores: Marcos Paulo Santa Rosa Matos (UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE) |
Resumo: O presente trabalho procura realizar uma discussão acerca do estatuto jurídico do português nos Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, no que diz respeito à sua condição de língua do Estado (protocolar) e à sua relação com as línguas do Povo (vernaculares), considerando os conceitos de normas linguísticas propostos por Bédard e Maurais (1983). Para tanto, aborda-se a relação entre o domínio do português e o exercício da cidadania, bem como a tutela dos direitos linguísticos, sobretudo das populações minoritárias não-lusófonas, nos ordenamentos jurídicos desses países. Assim, parte-se de um levantamento teórico sobre a concretização jurídica das políticas linguísticas, em especial no que toca ao problema da oficialização monolíngue frente à realidade plurilíngue dos estados nacionais, e sobre a positivação dos direitos linguísticos, isto é, o processo de reconhecimento, valorização, promoção, proteção e garantia dos direitos linguísticos, a partir de Bastarache e Doucet (2014), Calvet (2007), Leclerc (1992), Maurais (1987) e Pourhiet (2004). Em seguida, à luz de Sacco (2001) e Vicente (2014), lança-se mão do método comparado de investigação jurídica para analisar as normas constitucionais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, que explicitam políticas linguísticas e direitos linguísticos, especialmente no tocante a língua oficial, proteção e promoção do patrimônio linguístico nacional, cooperação internacional entre países lusófonos, educação linguística, assistência linguística judiciária e tratamento concedido a imigrantes lusófonos e não-lusófonos. Ao final, destaca-se a necessidade de uma ampliação das garantias juslinguísticas no Brasil, tendo em vista o silêncio lacunar (omissão de lacuna) da Constituição brasileira em relação às minorias linguísticas tem gerado uma considerável marginalização jurídica, sobretudo no âmbito judiciário, como se pode observar nos casos “Luis García Meza Tejada” (Supremo Tribunal Federal, processo nº 0000467-23.1995.0.01.0000) e “ Marcos Verón” (Justiça Federal de São Paulo, processo nº 0000374-28.2003.4.03.6002).
|
|