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Simpósio Mundial de Estudos de Língua Portuguesa
Resumo


A SEMIÓTICA NA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA: O CONFLITO PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Autores:
Olívia do Carmo Petreca (FDSBC - FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO)

Resumo:

Não são raros os litígios que avançam para a apreciação dos tribunais superiores por divergências na interpretação da legislação brasileira, tanto no que se refere às normas de conduta, quanto de estrutura, em especial no que corresponde à adequação da legislação infraconstitucional aos enunciados preconizados na Carta Magna. Referidas demandas ensejam a necessidade de escolha de um método interpretativo capaz de conferir segurança jurídica, assim como revelam a dificuldade em fazê-la. Não obstante a relevância dos critérios hermenêuticos utilizados, é de grande relevância a discussão da palavra enquanto fonte de sentido no enunciado normativo, razão pela qual, o presente artigo busca analisar a relevância da incorporação da semiologia de Ferdinand Saussure e da semiótica de Charles Sanders Peirce no processo de aplicação da hermenêutica jurídica para realizar a análise do emprego dos signos no texto legislativo e seus reflexos práticos. O trabalho é desenvolvido a partir do estudo conceitual e da realização de ensaio prático baseado na controvérsia pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal Brasileiro, oriunda do Recurso Especial nº 827.538 MG, acerca da competência constitucional para a criação de instrumentos normativos por outros entes Federativos, que não a União, para estabelecer políticas públicas buscando a proteção do meio ambiente.