O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a relevância do princípio da presunção de inocência para a efetivação dos direitos fundamentais de cada indivíduo, abrangendo correlatamente o princípio da dignidade da pessoa humana. Além de evidenciar a importância da presunção de inocência em um processo penal, o trabalho tem como fim analisar a prática do STF como legislador positivo, figurando, assim, o Ativismo Judicial. Além disso, tem como objetivo, realizar um estudo da linguagem empregada no discurso jurídico dos ministros do SFT.
A metodologia desenvolvida neste trabalho foi a pesquisa documental na qual usou como fonte primária as ADC’s 43 e 44, o Habeas Corpus nº 152752 e o Habeas Corpus nº 126.292. pesquisa bibliográfica, que versará os autores: Luís Roberto Barroso, Michel Foucault, Renato Brasileiro de Lima, Aury Lopes Junior, Wolfgang Ingo Sarlet dentre outros. Pesquisa qualitativa e exploratória, valendo-se do método hipotético-dedutivo na qual tem como base teórica artigos, doutrinas e leis.
A pesquisa tem como ponto de partida a delimitação do conceito e aplicação do princípio da presunção de inocência, apresentando-o como instrumento de garantia dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana e contrapondo-o com a mais recente decisão do STF nas ADC’s 43 e 44, decisões nas quais configuram a prática do judiciário de forma positiva, ou seja, exercendo função proativa como se legislador fosse e dessa forma violando a divisão de poderes e o Estado democrático de direito.
A linguagem foi utilizada para comparar e criticar as diversas formas de fundamentação presentes nos votos dos ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes, do STF, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 e no Habeas Corpus n° 152752, os quais se mostraram arbitrários em seus votos, ao empregarem um discurso contraditório que teve como base o cenário politico da época de cada julgamento.