MEMÓRIA DO CONFRONTO: O SUJEITO INDÍGENA NA RELAÇÃO COM A FORMA-SUJEITO HISTÓRICO DO CAPITALISMO | Autores: Neures Batista de Paula Soares (UNEMAT - Universidade do Estado de Mato Grosso) |
Resumo: Neste texto, que se inscreve teoricamente na Análise de Discurso de linha francesa, traçamos um percurso de leitura e reflexões sobre o sujeito indígena enquanto forma-sujeito histórico questionando a relação a um não lugar, para esse, fora do capitalismo. O trabalho de análise incide sobre o material recortado de entrevista televisiva em que o indígena, da etnia Tapirapé, diz ao repórter sobre a manifestação em que reivindicam justiça pelo assassinato de um indígena, ocorrido na cidade de Confresa-MT, município que sedia a aldeia Tapi’Itãwa do povo Tapirapé. O dizer do índio abre uma latência para pensar, pela noção de discurso (PÊCHEUX, 2015; ORLANDI, 2015), sobre lugares distintos de se significar enquanto forma-sujeito histórico (HAROCHE, 1992) e sobre alteridade (REVUZ, 1990) a partir da noção de lei. Tais reflexões reverberam para o estudo sobre a existência de uma forma-sujeito ocidental, outra, fora do capitalismo. Estamos nos referindo ao índio, catequizado, administrado pelo Estado, mas que se inscreve em uma formação discursiva para dizer de uma concepção de lei que extrapola à norma jurídica brasileira, ou seja, uma lei que, saindo da cidade, ou, que adentrando à aldeia, é permitida, o que ele chama de “nossa lei”. Esse modo de significar pelo discurso é da ordem do acontecimento (PÊCHEUX, 2015) porque atualiza uma memória que tem a ver com o confronto cultural instalado pela colonização do Brasil e seus povos, e que é atualizado no dizer do indígena sobre uma tomada de decisão em que está em jogo a “lei do colonizador” e a “nossa lei”, a da comunidade indígena”.
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