A Filologia e a (des)construção de precedentes jurídicos: edição semidiplomática do HC 2244 e a doutrina do habeas-corpus de Rui Barbosa | Autores: Ana Carolina Estremadoiro Prudente do Amaral (FFLCH-USP - Universidade de São Paulo - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas) |
Resumo: O corpus desta pesquisa, ainda em andamento, é constituído pelo Recurso em Habeas Corpus 2244, datado de 1905, cuja guarda pertence ao Arquivo Nacional. O writ possui 37 fólios, e está disponível para consulta de seu fac-símile online no sítio do Supremo Tribunal Federal, na aba “julgamentos históricos”. Trata-se de uma ação preventiva, impetrada em plena Revolta da Vacina, sob a égide da Constituição Republicana de 1891, onde foi concedida a segurança ao paciente Manoel Fortunato de Araujo Costa, que alegou ameaça de constrangimento ilegal por ter recebido, pela segunda vez, uma carta de intimação de um agente sanitário público para ingressar em sua residência e realizar a desinfecção contra o mosquito vetor da febre amarela. O presente estudo possuirá duas partes: a primeira, ligada intrinsicamente à Filologia em sua função substantiva, visa editar semidiplomaticamente o RHC 2244 a fim de se obter uma edição genuína e fidedigna para consulta e estudo. Após a transcrição filológica, ainda inédita, tentaremos demonstrar como o labor filológico pode desconstruir a ideia, já consolidada na doutrina jurídica, de que foi Rui Barbosa, com o HC 3.536/RJ de 1914 quem inaugurou a chamada Doutrina Brasileira do Habeas-Corpus, que permitiu a utilização desse instituto para a tutela de todas as liberdades públicas, o que não era previsto pela Constituição de 1891, sendo então considerado o primeiro precedente nesse sentido. Desse modo, o objetivo desse estudo será demonstrar, através da edição filológica, que poderá ter havido um precedente do precedente, pois neste RHC datado de 1905 o STF já havia adotado esse entendimento. Assim, faremos uma necessária aproximação entre o Direito e a Filologia, na medida em que, analisando-se processos judiciais antigos sob o viés filológico, poderemos reconstruir o surgimento e desenvolvimento de uma determinada teoria jurídica.
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