Construção prosódico-retórico-argumentativa da emoção na fala do réu: notas sobre o arrependimento | Autores: Leandro da Silva Moura (UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais) |
Resumo: Amossy (2011) afirma que argumentar é tentar modificar, reorientar ou reforçar, por meio dos recursos da linguagem, a visão do alocutário. Desse modo, a argumentação é uma tentativa de agir sobre o outro, fazendo com que ele compreenda o mundo de um determinado modo. Nas trilhas de Plantin (1996), a autora defende que toda fala é argumentativa e, na continuidade da retórica clássica, entende que o locutor apresenta seu ponto de vista na língua natural, com todos os recursos da língua. Entre esses recursos, acrescentamos o aspecto prosódico, o qual, segundo Aubergé (2017), nos é escondido pela Linguística. Entretanto, é necessário pontuar que, ainda que modestamente, os estudos prosódicos têm atraído diversos pesquisadores nas últimas décadas, sobretudo aqueles interessados na expressão dos afetos sociais, incluindo as emoções. Apesar desses avanços, mesmo reconhecendo que a prosódia é um elemento importante e que confere significado ao discurso, os trabalhos realizados nos domínios da semântica, da pragmática e da análise do discurso não contemplam, de maneira abrangente, questões relacionadas à entonação e ao ritmo de fala, por exemplo, próprias do domínio prosódico. Desse modo, levando-se em consideração a necessidade de preenchimento dessas lacunas, este trabalho pretende investigar as contribuições da prosódia para a construção da emoção, no discurso jurídico, especialmente nos momentos em que o acusado é interrogado ou presta depoimento frente a um tribunal. Acreditamos que há mudanças prosódicas importantes, funcionando como elementos constituintes da argumentação, dando forma ao discurso do réu. Com isso, objetivamos mostrar que não há discurso (oral) sem prosódia, assim como a prosódia não se realiza fora do discurso.
Agência de fomento: CAPES |
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