ANÁLISE CRÍTICO DISCURSIVA DE UMA SENTENÇA SOBRE O CRIME DE RACISMO | Autores: Dean Guilherme Gonçalves Lima (UFES - Universidade Federal do Espírito Santo) |
Resumo: Propondo um diálogo teórico entre Direito e Linguística, mais especificamente com a Análise Crítica do Discurso (doravante ACD), este trabalho assume o pressuposto de que todas as etapas da ação penal são práticas discursivas, reguladas, principalmente, pelo Código Penal Brasileiro e que, assim sendo, elas podem desempenhar um papel vital na reprodução do racismo contemporâneo (VAN DIJK, 2010). Nesse sentido, temos por objetivo investigar as estratégias discursivas presentes na sentença que inocenta um professor da Universidade Federal do Espírito Santo acusado de racismo. Observamos de que modo o Estado (des)qualifica o crime e quais aspectos contextuais são levados em consideração para inocentar o acusado. O escopo teórico utilizado nesta pesquisa advém dos pressupostos da ACD, especialmente as contribuições teórico-metodológicas de Fairclough (1989, 2003) e van Dijk (1993, 2001, 2008, 2010, 2012a, 2012b, 2015a, 2015b, 2016). E, em relação às questões jurídicas, valemo-nos dos pressupostos de Capez (2016) e Figueiredo (2004). Sendo a sentença um dos instrumentos legais de onde se espera que a justiça seja feita, o que se observa é que o agente que controla esse discurso – o juiz – é um ator social e, portanto, carrega crenças, opiniões e ideologias dos grupos ao qual pertence e representa, e essa “justiça”, embora ocorra com base na legalidade e seguindo o rigor da lei, não ocorre sempre de forma justa.
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