A Pulsão de Morte em Freud como justificativa para o fortalecimento do Direito Ambiental | Autores: Rogério Márcio Fonseca Vieira (ESDHC - Escola Superior Dom Helder Câmara ) |
Resumo: As ações humanas que degradam a natureza, em maior ou menor proporção, nem sempre estão fundadas em atitudes conscientes. A insistência em um posicionamento tão destrutivo a natureza e a própria humanidade foi justificado em uma condição humana inevitável de tendência inconsciente à morte, à violência, à inércia e ao retorno ao inorgânico, como Freud explicou ao tratar do seu conceito de Pulsão de Morte. Buscou-se apresentar um instrumento capaz de barrar as formas destrutivas das pulsões de morte e que representam expressões da pulsão de vida na sociedade. Nesse sentido o Direito Ambiental, retratado no resgate das principais conferências internacionais sobre o meio ambiente e nos temas nelas debatidos, bem como a emergência do Direito Ambiental brasileiro e de alguns marcos legislativos, com destaque para a Lei da Politica Nacional do Meio Ambiente e o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, foi apresentado como esse instrumento, responsável por frear os impulsos inconscientes de destruição presentes no ser humano. Investigou-se as relações entre os conceitos de pulsão de morte e pulsão de vida com a degradação do meio ambiente em Freud abordando a outra ponta das pesquisas que se dedicam aos motivos das ações humanos, em paralelo com aquelas que se preocupam com as consequências. Os resultados aqui encontrados apontam para a importância de se ampliar as reflexões sobre os processos que envolvem a degradação ambiental, inserindo nessa discussão outras áreas do conhecimento, de maneira transdisciplinar, buscando estabelecer um diálogo entre os saberes.
|
|