O DISCURSO JURÍDICO CIENTÍFICO E SUA LINGUAGEM DOGMÁTICA: HERMENÊUTICA E IDEOLOGIA | Autores: Renata Sampaio Valera (UCAM - Universidade Cândido Mendes) |
Resumo: O raciocínio jurídico se manifesta como uma forma de razão discursiva no campo do direito. Além disso, é possível observar por um prisma histórico que o fenômeno jurídico corresponde a um produto de construção humana para, basicamente, resolver conflitos e orientar a ação. Neste sentido, o direito pode ser entendido como um discurso (“discurso jurídico”) identificando-se à concepção de “situação comunicativa” de Tércio Sampaio Ferraz Júnior em sua “Teoria da Norma Jurídica”. Analogicamente, há também a possibilidade de entender o direito como sistema de signos, tal como preconizou Ferdinand Saussure, já que é instrumentalizado pela linguagem e que seus significados (e/ou interpretações), bem como suas relações com a realidade, são estabelecidos arbitrariamente pelos homens. Não obstante, o discurso jurídico pode ser entendido como uma modalidade de discurso operada por especialistas do direito. Desta forma, o presente trabalho objetiva apresentar uma compreensão do discurso jurídico em seus enfoques dogmático e zetético, conforme os estudos de Theodor Viehweg, discutindo as funções da hermenêutica jurídica como guia da adequação e da reformulação do direito à realidade social mutável e dinâmica (pela criação de enfoques interpretativos construídos como legítimos pelo pensamento jurídico com a flexibilização controlada de seus dogmas). Por fim, a conclusão indicará a hermenêutica como instrumento dogmático da ideologia dominante para manutenção de um status quo na sociedade por meio do direito. A metodologia utilizada foi a da pesquisa explicativa, realizada eminentemente por pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa, pelo método dedutivo.
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