Normas para submissão de coordenação de propostas de simpósios temáticos
Submissão de propostas para coordenar simpósio: 15/05/2018 a 05/07/2018 – ENCERRADO!
Normas para submissão de Simpósio
Coordenador de Simpósio Temático
- Podem propor simpósios professores de IES(doutores) e/ou pesquisadores(pós-doutorandos).
- Para propor simpósios, os candidatos a coordenadores deverão fazer a sua inscrição no site e enviar pelo sistema de submissão, título da proposta temática do simpósio, um resumo de 200 a 300 palavras, mínimo de três e máximo de cinco palavras-chave e um minicurrículo (70 palavras no máximo) de cada coordenador.
- Cada simpósio pode ter no máximo três coordenadores.
- Cabe ao(s) coordenador(es) de simpósio:
- avaliar no prazo de dez dias corridos, contados da data de submissão dos trabalhos. (obs.: A importância do cumprimento desse prazo se dá pela necessidade dos participantes terem tempo hábil para pedirem apoio financeiro aos órgãos de fomento ou às suas instituições).
- emitir parecer de avaliação APROVADO, APROVADO COM CORREÇÕES ou REPROVADO aos trabalhos submetidos (exclusivamente via sistema). No caso de trabalhos aprovados com correções, o coordenador deverá emitirá um parecer com apontamentos, a fim de que o participante proceda às correções necessárias no prazo máximo de 5 dias corridos do envio do parecer. No caso de trabalhos reprovados, o coordenador deverá acrescentar um pequeno parecer, de, no máximo, 10 linhas.
- reavaliar os resumos considerados APROVADOS COM CORREÇÕES. Caso as correções tenham sido contempladas, emitir parecer de APROVADO; caso as correções não tenham sido realizadas, emitir parecer de REPROVADO.
- A comissão organizadora do SIMELP é responsável por encaminhar o resultado da avaliação aos proponentes de trabalhos.
- A fim de fomentar as discussões, os simpósios com poucos participantes poderão ser alocados junto com outros de temáticas afins.
ACESSE A ÁREA DE SUBMISSÃO!